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Taxa de Incêndio em Minas Gerais é declarada inconstitucional

  • Foto do escritor: Fernand Lodi
    Fernand Lodi
  • 18 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura


FIEMG foi a única entidade que entrou como amicus curiae na ação


Foi declarada nesta terça-feira, 18 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da exigência da Taxa de Combate a Incêndios prevista na Lei Estadual nº 14.938/03.


A FIEMG foi a única entidade que entrou como como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 4411.


Para o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe, é mais uma importante vitória para todo o setor industrial. "O Corpo de Bombeiros é uma grande instituição.


A partir de agora será financiada, como deve ser, pelos impostos pagos ao Estado e não por taxas que recaiam nos empreendedores", pontua o líder industrial.

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